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Crianças devem ser transportadas em cadeirinha

Foto: Divulgação A partir do dia 9 de junho, criança com idade inferior a sete anos e meio deve ser transportada no banco traseiro do veículo com equipamento específico de segurança, a cadeirinha. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Resolução nº 277 de maio de 2008 que vem da necessidade de estabelecer a mínima segurança para passageiros sem condições de defesa. Toda criança com idade até sete anos e seis meses deverá usar um dispositivo de retenção específico, para seu transporte em veículos de passeio, as chamadas cadeirinhas, que deverão ser instaladas no banco traseiro do carro, dependendo da idade da criança. As crianças de até um ano devem ser transportadas no chamado bebê conforto ou conversível.



A cadeirinha será utilizada pelas crianças com idade de um até os quatro anos. Acima de quatro e até os sete anos e seis meses, utilizarão um dispositivo chamado assento de elevação, que deixa a criança na altura correta para usar o cinto de segurança. A partir dos dez anos a criança deve ser transportada no banco traseiro com cinto de segurança.

Para o presidente do Detran, no Estado, Evandro Gomes, a medida ora adotada pelo Contran soma aos esforços da instituição em garantir segurança para o cidadão no trânsito. "Sabemos que a utilização da cadeirinha não elimina os acidentes de trânsito, mas com certeza é uma forma de reduzir o risco do usuário, em caso de colisão ou de desaceleração repentina, limitando o deslocamento do corpo da criança", contribui.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a falta desses equipamentos poderá render multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de o veículo ficar retido até sua regularização, com a colocação da cadeirinha.

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